O que acontece com quem não votar nas eleições?
Quem deixa de votar nas eleições, pode enfrentar problemas se não justificar sua ausência. Também existe cobrança de multa para quem não justificar a ausência que, embora seja de baixo valor, gera o transtorno de ter que ir pagar.
O
eleitor ou eleitora que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
· Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
·
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função
ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
·
Participar de concorrência pública ou administrativa da União,
dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das
respectivas autarquias.
·
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista,
caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou
de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar
contratos.
·
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles.
·
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo.
·
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou do imposto de renda.
·
Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a
Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
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